A Lei Eleitoral é clara:
é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e
filmadoras dentro da cabine de votação. Logo, estão proibidas as chamadas
“selfies” ao votar.
Segundo resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. Cabe aos mesários de cada seção eleitoral guardar esses objetos
enquanto o eleitor estiver votando.
O objetivo das normas é preservar
o sigilo do voto, impedindo, por exemplo, que os eleitores comprovem que
votaram em um determinado candidato por terem sido pagos para isso. O
registro de imagem que indique em quem o eleitor votou poderia ser usado na
troca por promessa de emprego, cestas básicas, entre outras possibilidades.
A pena prevista no Código
Eleitoral para a conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto é detenção
até dois anos. O candidato que arregimentar eleitor, além de estar sujeito à
detenção de seis meses a um ano, pode ser punido com multa no valor de R$ 5 a
R$ 15 mil.
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