sábado, 6 de outubro de 2018

Portaria - Juiz eleitoral da 13ª Zona – Iguatu, Quixelô e Cedro – determina ‘lei seca’

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O juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, que inclui Iguatu, Quixelô e Cedro, Ramonilson Carneiro Bezerra, assinou portaria determinando a proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir da 0 hora deste domingo, 7, até as 18 horas, em estabelecimentos públicos – lanchonetes, bares, restaurantes e similares.
A portaria prevê aplicação também no próximo dia 28 deste mês em caso de realização de segundo turno.
Neste ano, não houve uma portaria geral da Secretaria de Segurança Pública estabelecendo a chamada ‘lei seca’ para todo o Estado, no dia das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu medida proibitiva para 34 municípios, mas nenhum deles estão na região Centro-Sul.
A proibição tem por objetivo manter a segurança pública.

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