O juiz eleitoral da 13ª Zona
Eleitoral, que inclui Iguatu, Quixelô e Cedro, Ramonilson
Carneiro Bezerra, assinou portaria determinando a proibição de venda de bebidas
alcoólicas a partir da 0 hora deste domingo, 7, até as 18 horas, em
estabelecimentos públicos – lanchonetes, bares, restaurantes e similares.
A portaria prevê aplicação também
no próximo dia 28 deste mês em caso de realização de segundo turno.
Neste ano, não houve uma portaria
geral da Secretaria de Segurança Pública estabelecendo a chamada ‘lei seca’
para todo o Estado, no dia das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
definiu medida proibitiva para 34 municípios, mas nenhum deles estão na região
Centro-Sul.
A proibição tem por objetivo
manter a segurança pública.
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