Os eleitores que não votaram no
último domingo, 7, podem votar no segundo turno, que ocorre no próximo dia 28.
O voto de decisão entre os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad
(PT) poderá ser dado caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a Justiça
Eleitoral. Quem faltou as eleições do primeiro turno precisa justificar a
ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até o
dia 6 de dezembro.
Os eleitores que faltarem ao
segundo turno devem se justificar até o dia 27 de dezembro. Para justificar o
voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que impediu
o comparecimento às urnas. A não justificativa do voto está sujeita a multa,
problemas para votar em outras eleições e mesmo o cancelamento do título (caso
as faltas ocorram três vezes consecutivas).
No Ceará, o segundo turno
decidirá apenas as eleições presidenciais. Em 14 estados, os eleitores também
votarão para decidir governador.
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