sábado, 13 de outubro de 2018

SEGUNDO TURNO - A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Sede do Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado, 13, a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

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