
Um cachorro morreu no último domingo (23), após ser transportado
durante uma viagem de 440 km entre a cidade de Sousa, no Sertão paraibano, e
João Pessoa, no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Expresso Guanabara.
Segundo informações da proprietária do animal, o motorista do veículo não
permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus.
Maria do Socorro, proprietária do animal, informou que ao ser impedida
de levar o cachorro na parte superior do ônibus, teria tentado comprar uma
passagem a mais, mas também foi impedida. Segundo ela, os funcionários da
empresa disseram que o cão teria que ser transportado no bagageiro do veículo,
junto com as malas dos demais passageiros.
Em nota, a Guanabara informou que, em 26 anos de história, nunca
registrou nenhuma morte de animais em seus ônibus, mesmo transportando animais
domésticos diariamente, tanto no interior do veículo quanto no bagageiro, desde
que atendidos os requisitos necessários.
O cão, que se chamava Totty, era da raça buldogue francês, tinha doze
meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais. Maria do
Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal
algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já
estava estranho. Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida.
LEGISLAÇÃO - Segundo instrução normativa do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e
gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário
habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa
responsável pelo transporte.
Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em
qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o
ambiente e com as exigências da empresa transportadora.
Pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que
permite o transporte dos animais no interior dos ônibus, desde que seja de
concordância de todos os passageiros. Caso não seja possível, o proprietário do
animal tem a opção de levá-lo no bagageiro ou remarcar a passagem.
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