terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Cachorro morre ao ser transportado em bagageiro de ônibus

Um cachorro morreu no último domingo (23), após ser transportado durante uma viagem de 440 km entre a cidade de Sousa, no Sertão paraibano, e João Pessoa, no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Expresso Guanabara. Segundo informações da proprietária do animal, o motorista do veículo não permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus.
Maria do Socorro, proprietária do animal, informou que ao ser impedida de levar o cachorro na parte superior do ônibus, teria tentado comprar uma passagem a mais, mas também foi impedida. Segundo ela, os funcionários da empresa disseram que o cão teria que ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros.
Em nota, a Guanabara informou que, em 26 anos de história, nunca registrou nenhuma morte de animais em seus ônibus, mesmo transportando animais domésticos diariamente, tanto no interior do veículo quanto no bagageiro, desde que atendidos os requisitos necessários.
O cão, que se chamava Totty, era da raça buldogue francês, tinha doze meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais. Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já estava estranho. Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida.

LEGISLAÇÃO - Segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa responsável pelo transporte.
Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o ambiente e com as exigências da empresa transportadora.
Pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que permite o transporte dos animais no interior dos ônibus, desde que seja de concordância de todos os passageiros. Caso não seja possível, o proprietário do animal tem a opção de levá-lo no bagageiro ou remarcar a passagem.

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