O Decon do município de Iguatu, órgão de defesa do consumidor, alerta
para os abusos dos pedidos do material escolar no início do ano letivo. Segundo
o coordenador regional do Decon, promotor Fábio Vinicius Ottoni Ferreira, os
pais devem observar a quantidade e o tipo de material solicitado na lista
escolar.
Segundo o promotor, no ato da matrícula, as escolas da rede particular
de ensino devem disponibilizar a lista de material escolar necessário ao aluno.
Na lista deve constar, de forma detalhada e com referência a cada item de
material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se
destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
A promotoria esclarece ainda que é considerada abusiva nos contratos de
fornecimento de produtos e serviços educacionais as cláusulas que:
- Permite perda total do valor
pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao
início das aulas;
- Exclui o valor da matrícula do
valor total do contrato, seja ele semestral ou anual;
- Permite cobrança de Histórico
Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de curso ou diploma;
- Tornar dependente de condição a
efetivação de matrícula à entrega de material escolar;
- Exige do consumidor marcas
específicas para a compra do material ou exige que a compra seja feita no
próprio estabelecimento educacional;
- Que institua a cobrança de
qualquer valor/taxa, assim intitulada pela instituição, de material escolar.
O Ministério Público de Iguatu esclarece que a não observância da
presente recomendação acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, inclusive com ajuizamento de ação civil pública e
aplicação de multa.
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