
Uma mulher no Rio Grande do Sul foi condenada por entrar no Facebook do
ex-marido sem autorização e fazer uma publicação se passando por ele.
Nas postagens, a mulher escreveu “eu sou uma pessoa sem caráter,
vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertindo”. O homem
foi orientado a processar a ex, exigindo que ela pagasse 20 salários mínimos,
destacando que a publicação poderia interferir na disputa judicial pela guarda
da filha.
A moça foi sentenciada a pagar um valor de R$ 300. O juiz da causa
entendeu que o homem deveria ter alterado a senha da conta após a separação. Os
nomes do casal não foram divulgados.
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