
O Ministério da Economia editou portaria, publicada no Diário Oficial
da União desta terça-feira (26), alterando as regras para prova de vida e
renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por
meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante
legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a
realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de
comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80
anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou
local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
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