Delegado Gláuber Ferreira - “Os
delegados mais jovens têm uma visão garantidora, social”
O jovem que furtou de um mercadinho na cidade de Iguatu na última
terça-feira 25 salgados e um pacote de massa de pastel no valor de dez reais
para alimentar a esposa e uma filhinha de um ano e um mês já está trabalhando
em uma empresa do ramo de material de construção. A família recebeu cestas
básicas doadas por policiais civis e militares, moradores e pela empresa.
O caso que obteve ampla repercussão entre os moradores e nas redes
sociais teve um final feliz.
A gerente da empresa que empregou o jovem pediu para não ser
identificada, mas ressaltou que diante do caso era preciso ter ação concreta de
solidariedade. “Temos ação social e
doamos mais cesta básica e demos a oportunidade de trabalho para ele. Quem é
humano, tem sensibilidade, fica comovido com essa história”.
O jovem chegou a ser levado para a Delegacia de Polícia Civil de
Iguatu, por uma patrulha da Polícia Militar, mas ao ser interrogado contou que
estava sem trabalho há três semanas e que na casa dele, a mulher e a filha não
tinham o que comer.
Policiais civis e militares foram à casa do suspeito e só encontraram
água na geladeira. “Vimos uma situação
muito triste”, contou o delegado Gláuber Ferreira. “Então fizemos uma cota,
compramos uma cesta básica que foi doada à família. Vi a situação e fiquei
emocionado”.
O delegado foi além. Aplicou o princípio da insignificância (bagatela)
– que é reconhecido pela doutrina jurídica – com base no valor do bem furtado e
em outros critérios. E decidiu liberar o suspeito. “Foi feito um boletim de ocorrência com a narrativa do fato e deixei de
instaurar o procedimento de inquérito policial. Acho que devemos fazer justiça
social e muitas vezes somos criticados por alguns que entendem que quem vai
para delegacia é só para sofrer”.
Teses divergentes - O delegado Gláuber Ferreira justificou em
dez laudas a decisão de aplicar o princípio da insignificância. “Observei o
caso concreto e verifiquei que existem requisitos objetivos, não só pelo baixo
valor, dez reais, do bem furtado”, explicou. “Há o mínimo de ofensividade da
conduta, ausência de periculosidade, redução do grau de reprovabilidade do
comportamento e inexpressividade da lesão”.
A decisão do delegado foi encaminhada para avaliação do Ministério
Público.
Além de observar a tese da insignificância, o delegado associou um
outro princípio, o da dignidade humana.
A aplicação do princípio da insignificância para a maioria dos
delegados deveria ser feita apenas pelo juiz, quando do julgamento do caso,
segundo a legislação penal. Portanto, não caberia ao delegado a decisão.
O tema apresenta divergências entre advogados, juízes, promotores,
delegados e estudiosos do Direito.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que cabe
somente ao Poder Judiciário a aplicação do princípio da insignificância, de
acordo com o caso concreto.
Já o ministro Celso de Melo, do STF, em julgamento, defendeu que
“delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, isto
é, dos direitos fundamentais do cidadão.
O tema é divergente. Para alguns, o delegado deve ser aplaudido, pois se
não há fato típico não pode haver punição, mas outros entendem que o delegado
deve manter a prisão em flagrante.
Gláuber Ferreira rebate: “O Código Penal é arcaico, de 1940, temos uma
Constituição Federal de 1988 cidadã, moderna, e entendo que os delegados podem
agir da forma que fiz. Não iria mover toda uma máquina estatal por um caso
desse”.
Delegado Gláuber Ferreira gravou
vídeo explicando o caso
Salgados e massa de pastel que
foram furtados
Delegacia de Polícia Civil de
Iguatu
Parabéns pelo gesto de humanidade
ResponderExcluirO delegado está corretamente certo. Agiu dentro da lei da oportunidade
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