Depois desse período, número de
aulas práticas para obter ACC vai cair de 20 para 5 - Decisão passa a valer
daqui 90 dias
Habilitação para ciclomotores
poderá ser tirada sem necessidade de aulas por 12 meses
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira
(17) a resolução 778, que trata de mudanças no processo para obter a
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de confirmar o fim da
exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) da categoria B, para carros.
Todas as medidas passam a valer daqui a 90 dias, em 17 de setembro.
Contran acaba com obrigatoriedade
do uso de simuladores para tirar carteira de motorista
De acordo com a nova resolução, durante 12 meses, a contar a partir de
setembro, quem quiser tirar a ACC, poderá realizar as provas teórica e prática
sem a necessidade de fazer aulas antes. O documento é obrigatório para conduzir
as "cinquentinhas", ciclomotores com motor de até 50 cm³.
Se for reprovado, o candidato deverá
passar pelas aulas práticas
Após esse período, está prevista redução da carga horária no processo
para obter a ACC. Até então, são exigidas, pelo menos, 20 horas/aula práticas.
Com a nova lei, o número será reduzido para 5 horas de aulas práticas, sendo
que 1 delas dever ser noturna.
A lei ainda permitirá que os candidatos levem o próprio ciclomotor para
fazer o exame prático. O veículo deverá ter, no máximo, 5 anos de uso.
Fim da exigência de simulador
A resolução 778 também fala sobre o fim da exigência dos simuladores
para quem está tirando a CNH. Esta mudança já havia sido divulgada na última
quinta-feira (13) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
Segundo o ministro, a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia
e baixar, em até 15%, o custo para tirar a CNH.
Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula que o novo
motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20
horas.
Ainda assim, se preferir, o aluno poderá realizar até 5 horas/aula no
simulador, desde que o Centro de formação de condutores (CFC) possua o
aparelho, e antes das aulas em vias públicas.
O Contran também permite que os CFCs compartilhem simuladores, desde
que a instituição dona do aparelho seja credenciada.
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