O juiz de direito Eduardo André Dantas Silva, que responde pela Vara
Única da Comarca de Quixelô, em decisão liminar, decretou a indisponibilidade
dos bens, em até R$ 108 mil reais, da Prefeita do município, Maria de Fátima
Araújo (PT).
A decisão do magistrado atendeu pedido do Ministério Público Estadual
(MPCE), em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, conforme processo nº
510-36/2019.8.060.153.
Conforme autos do inquérito civil público nº 2018/543007, instaurado no
âmbito da Promotoria de Justiça de Quixelô, ao assumir o mandato de prefeita,
em janeiro de 2013, Fátima Gomes enviou um projeto de lei para a Câmara
Municipal, aumentando o subsídio dos secretários municipais em 65%, entre os
meses de janeiro a junho de 2013, passando de R$ 2.150,00 para o montante de R$
5 mil reais, desrespeitando assim a norma constitucional e a Lei Orgânica do
município.
De acordo com o promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira, ainda em
2013, a prefeita de Quixelô enviou uma nova mensagem para a Câmara Municipal
revogando a lei anterior, reduzindo os valores para o montante de R$ 3 mil
reais.
Um fato que chamou atenção da Justiça: depois de 6 anos e meio de
mandato na Prefeitura de Quixelô, a prefeita Fátima Gomes não tem sequer um bem
em seu nome, conforme o que foi apurado, a pedido da Justiça, no Registro de
Imóveis da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu. Ou seja, a prefeita Fátima Gomes é
"pobre como jó".
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