Acusado e a vítima eram amigos de
infância - Crime ocorreu em agosto de 2008
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Delegado Cid Júnior, morto no
Ceará em 2008
A Justiça cearense determinou que o procurador aposentado Ernandes
Lopes Pereira cumpra sua pena de reclusão pelo assassinato do delegado Cid
Peixoto do Amaral Júnior. Conforme publicação no Diário da Justiça do Ceará de
sexta-feira (5), os embargos declarados pela defesa de Ernandes não foram
aceitos e ficou determinado que a Coordenadoria de Apelação Criminal
comunicasse o encerramento da jurisdição do tribunal "a fim de dar início
à execução da pena e expedir o competente mandado de prisão".
O delegado Cid Peixoto foi assassinado com um disparo de arma de fogo,
na frente da mãe, enquanto visitava a casa do procurador localizada na Lagoa da
Precabura, no município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O
crime aconteceu há quase 11 anos, em 13 de agosto de 2008. Réu e vítima eram
amigos de infância. O procurador foi preso neste ano, no Distrito Federal.
Nos autos, o procurador informou que o disparo aconteceu "sem
querer" após ele ter ingerido bebida alcoólica. No mesmo dia, policiais
civis derrubaram a cerca elétrica e escalaram o muro da propriedade para
conseguirem capturar Ernandes Lopes, que dormia no imóvel.
Segunda instância
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Arma encontrada pela Polícia
Civil do Ceará na casa do procurador aposentado
Os responsáveis pela acusação consideraram a condenação em segunda
instância acertada indo de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal e acreditam que com o término da instância ordinária o procurador não
consiga mais recorrer em liberdade. Já a defesa de Pereira alegou que ainda há
recursos ordinários a serem julgados e, segundo eles, irão permanecer impetrando
e arguindo da mesma forma.
No fim do ano passado, o procurador foi condenado a pena de 13 anos e
nove meses de prisão, em regime fechado. Em março deste ano Ernandes Lopes foi
preso novamente, desta vez em Brasília, devido ao mandado de prisão que
permanecia em aberto pelo homicídio duplamente qualificado. Horas depois a
defesa conseguiu um habeas corpus e o acusado foi solto.
Por nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) disse que a
jurisdição do TJCE neste caso se encerrou e, "considerando a decisão do
STF de que a pena deve começar a ser cumprida após condenação em Segunda
Instância (TJCE), a Justiça cearense determinou o início da execução penal, com
a consequente expedição do mandado de prisão pela comarca de origem
(Eusébio)".
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