Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser
utilizados para pagar professores. O entendimento é do Tribunal de Contas da União
(TCU). Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento
do ensino público de nível básico.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as verbas
oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o
pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso
isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e
descumprimento de norma legal, diz o ministro.
Para o relator, não é recomendável misturar os recursos advindos de
precatórios com os recursos ordinários do Fundeb, especialmente porque, como
visto, são verbas que deverão ter regras de aplicação distintas.
A decisão do TCU se deu após análise de uma solicitação do Congresso
Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, que garantisse o uso dos 60%
dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do
Fundo, no pagamento de profissionais do magistério.
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