O policial militar baleado pelos
agentes da Controladoria permanece hospitalizado
Embora tendo várias viaturas
ostensivas, a CGD usa carros descaracterizados e com placas oficiosas em
investigações de cunho policial, fora de suas atribuições legais
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e
do Sistema Penitenciário (CGD) informou que vai “apurar” a operação desastrosa
praticada por seus próprios agentes durante a prisão de um policial militar
suspeito de praticar extorsão. O PM acabou baleado e está hospitalizado. Em nota
sobre o incidente, o órgão diz que vai pedir ajuda ao Ministério Público Estadual
para esclarecer os fatos.
Em uma extensa nota oficial, a CGD negou que seus agentes tenham usado
um veículo Corolla prata na operação, mas não disse qual carro transportava os
agentes, nem explicou a razão deles estarem à paisana e em um carro
descaracterizado (sem nenhuma identificação oficial), muito embora aquele órgão
não tenha competência para atuar como unidade ou instituição policial, sendo
apenas um órgão “disciplinar”, conforme a lei que o criou (Lei Complementar número 98, de 13 de junho de 2011).
Na operação desastrosa, os agentes da CGD acabaram baleando gravemente
o cabo da Polícia Militar, Francisco Thiago Gomes da Silva, destacado na 1ª
Companhia do 15º BPM (Eusébio). Ele
sofreu um tiro nas costas e está internado – ainda em estado de observação – no
Instituto Doutor José Frota (IJF). O militar responde a inquéritos por vários
delitos, entre eles, homicídio.
Polícia nega - Nas redes sociais foi divulgada uma placa
de veículo que, de acordo com as denúncias, seria a de um Corolla prata onde
estavam os agentes da CGD no momento da abordagem ao PM. No entanto, a
Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) informou,
por sua vez, que a placa pertence, na
verdade, ao carro de um delegado daquela instituição, mas que este não participou da operação nem teve
nenhum vínculo com o episódio. A
Assessoria da PC também esclareceu que, o caso não teve registro no 10º
DP/Antônio Bezerra (delegacia que estava de plantão na área na noite em que
ocorreu a ação desastrosa) e nem em qualquer outra delegacia da Capital.
Já na Nota Oficial da CGD, não foi explicado o motivo de não ter sido
realizada perícia no local da ação desastrosa dos agentes (local de crime), nem
se as armas deles foram recolhidas para a Perícia Forense (para identificar o
atirador), e, muito menos, esclareceu a denúncia de que um oficial da PM lotado
na CGD (um tenente-coronel da PM) teria impedido policiais militares que
atenderam à ocorrência, de socorrer o colega de farda baleado.
Poder de Polícia - Embora não sendo órgão integrante do
Poder Judiciário, do Ministério Público, nem da Polícia Judiciária, o órgão tem
instaurado “inquéritos” (com a instalação de uma delegacia para assuntos
internos), realizado investigações criminais e atuando com “poder de Polícia”,
muito embora seu campo legal de atuação seja apenas disciplinar
(administrativo). Seus agentes usam
armas de fogo, algemas, carros descaracterizados e outros meios exclusivos de
Polícia Judiciária.
Em poder do governador Camilo Santana (PT) já há pedidos formais para a
extinção definitiva do órgão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário