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A Prefeitura de Iguatu, através de pregão nº 2019.07.17.02, contratou a
empresa Cooperativa de Trabalho em Serviços Complementares de Asseio,
Conservação e Limpeza LTDA, para prestar serviços terceirizados de mão de obra
em vários setores da administração pública municipal. Ao todo, de acordo com a
proposta, os recursos públicos que deverão ser empregados num prazo de 12 meses
somam um montante de R$ 10.340.832,00.
A decisão do prefeito Ednaldo Lavor em contratar servidores de forma
terceirizada para a Prefeitura acontece em meio a uma decisão da Justiça local,
que determinou ao gestor a demissão parcial de servidores com contratos
temporários num prazo de 30 dias, e também a realização de concurso público.
Segundo dados obtidos no Portal do Tribunal de Contas do Estado, atualmente a
Prefeitura conta com mais de 1.400 servidores com contratos temporários.
Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 70%
das prefeituras terceirizam sua mão de obra. Interpretações da Justiça têm
aberto espaço para esse tipo de contrato, embora a Constituição indique a
necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço
público. O que chama a atenção nesses casos é que a maioria dos municípios não
contabiliza os gastos com terceirizados como despesa com pessoal, driblando a
legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as cidades não
podem destinar mais de 60% de sua receita corrente líquida para pagamento de
folha salarial. O levantamento da CNM mostra que apenas 10% das prefeituras que
terceirizam mão de obra contabilizam esse gasto como dispêndio com pessoal.
Pouco mais de 85% classificam a despesa como serviço terceirizado, o que
permite o município elevar os gastos com funcionários.
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