O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Inácio de
Alencar Cortez Neto, revogou a liminar concedida à Prefeitura de Iguatu que
barrava a continuidade da greve deflagrada pelos professores da rede pública
municipal de ensino de Iguatu.
Na decisão, o desembargador levou em consideração a manifestação do
Ministério Público do Estado do Ceará, que opinou que o município resiste em
negociar sobre o pagamento de anuênios que foram congelados. A decisão também
determina que não sejam descontados os dias parados dos servidores.
"Diante do exposto, revogo a decisão de folhas 225/226, contudo,
determino ao Sindicato requerido, que em caso de retorno à paralisação dos
professores, apresente um plano de atendimento às necessidades essenciais, com
vistas a garantir o funcionamento mínimo da atividade escolar do município de
Iguatu".
Nenhum comentário:
Postar um comentário