Secretaria da Administração
Penitenciária do Ceará acredita que criminoso teria acesso a meios eletrônica
para comandar grupo criminoso
Operação Cardume revelou esquema
de tráfico internacional de drogas
A Justiça estadual do Ceará suspendeu decisão que possibilitava a transferência
para Pernambuco de Lindoberto Silva de Castro, condenado a 91 anos pela Justiça
Federal na Operação Cardume e apontado como chefe de uma facção criminosa
paulista. Um outro interno preso em Pernambuco viria para o Ceará em uma troca
de presos entre as unidades prisionais. A operação Cardume revelou um esquema
de envio de drogas para a Europa em garrafas de cachaça.
A Coordenadoria de Inteligência (Coint) alegou que, ao sair do rigor
implantado nos presídios cearenses, Lindoberto Castro passaria a comandar
crimes a partir de Pernambuco e solicitou a suspensão da medida.
De acordo com o documento sigiloso, a ida de Lindoberto para Pernambuco
“acarretaria no fortalecimento da facção, uma vez que o interno possui elevado
poder financeiro e o mesmo poderia demandar ordens de conduta se utilizando de
meios eletrônicos em outro Estado”.
A autorização judicial para a permuta entre dois presos que cumprem
pena no Ceará e em Pernambuco, de dia 16 de outubro, chamou a atenção da Coint
da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Um dos detentos beneficiados
era Lindoberto Castro.
A Inteligência da SAP afirmou que, além de ser chefe de uma facção,
Lindoberto foi o delator da Operação Expresso 150, da Polícia Federal, que
desbaratou um esquema composto por criminosos, advogados e desembargadores
responsáveis pela venda de habeas corpus nos plantões do Poder Judiciário
estadual.
Lindoberto também é um dos 30 presos que denunciaram terem sido
submetidos a sessões de tortura praticadas por agentes penitenciários em
fevereiro deste ano. Nos laudos dos exames de corpo de delito, há detalhamento
para os ferimentos, como lesões nas mãos, costas e cabeça que, conforme os
internos, teriam sido causados por cassetetes. A SAP nega as acusações de
tortura.
Em 25 de novembro, a Justiça estadual revogou a ordem anterior e evitou
a transferência.
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