sábado, 30 de novembro de 2019

Justiça do Ceará suspende ida de chefe de bando a Pernambuco para evitar 'fortalecimento da facção'

Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará acredita que criminoso teria acesso a meios eletrônica para comandar grupo criminoso

Operação Cardume revelou esquema de tráfico internacional de drogas — Foto: Natinho Rodrigues/SVM
Operação Cardume revelou esquema de tráfico internacional de drogas

A Justiça estadual do Ceará suspendeu decisão que possibilitava a transferência para Pernambuco de Lindoberto Silva de Castro, condenado a 91 anos pela Justiça Federal na Operação Cardume e apontado como chefe de uma facção criminosa paulista. Um outro interno preso em Pernambuco viria para o Ceará em uma troca de presos entre as unidades prisionais. A operação Cardume revelou um esquema de envio de drogas para a Europa em garrafas de cachaça.
A Coordenadoria de Inteligência (Coint) alegou que, ao sair do rigor implantado nos presídios cearenses, Lindoberto Castro passaria a comandar crimes a partir de Pernambuco e solicitou a suspensão da medida.
De acordo com o documento sigiloso, a ida de Lindoberto para Pernambuco “acarretaria no fortalecimento da facção, uma vez que o interno possui elevado poder financeiro e o mesmo poderia demandar ordens de conduta se utilizando de meios eletrônicos em outro Estado”.
A autorização judicial para a permuta entre dois presos que cumprem pena no Ceará e em Pernambuco, de dia 16 de outubro, chamou a atenção da Coint da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Um dos detentos beneficiados era Lindoberto Castro.
A Inteligência da SAP afirmou que, além de ser chefe de uma facção, Lindoberto foi o delator da Operação Expresso 150, da Polícia Federal, que desbaratou um esquema composto por criminosos, advogados e desembargadores responsáveis pela venda de habeas corpus nos plantões do Poder Judiciário estadual.
Lindoberto também é um dos 30 presos que denunciaram terem sido submetidos a sessões de tortura praticadas por agentes penitenciários em fevereiro deste ano. Nos laudos dos exames de corpo de delito, há detalhamento para os ferimentos, como lesões nas mãos, costas e cabeça que, conforme os internos, teriam sido causados por cassetetes. A SAP nega as acusações de tortura.
Em 25 de novembro, a Justiça estadual revogou a ordem anterior e evitou a transferência.

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