Os contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
automotores (IPVA) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) poderão
ter a isenção do valor.
As regras para zerar a dívida estão em Projeto de Lei encaminhado pelo
governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa do Ceará.
De acordo com a proposta, os interessados poderão pagar suas dívidas à
vista ou de forma parcelada em até seis vezes. Com a ação, o Governo do Estado
estima recuperar R$ 40 milhões devidos por cerca de 300 mil proprietários de
veículos automotores. Para isso, precisam estar enquadradas em alguma das
situações enumeradas no Projeto de Lei.
Os proprietários que estiverem inadimplentes por dívidas contraídas até
31 de dezembro de 2009 terão os débitos anistiados e não precisarão pagar nada.
Já os contribuintes do IPVA com dívidas até 31 de dezembro de 2018
ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros relativos à
dívida.
Para a dispensa do pagamento da dívida, os contribuintes precisam fazer
um requerimento ao Detran, desde que o valor não ultrapasse R$ 4.260,62 e a
dívida tenha ocorrido até 31 de outubro de 2017.
Para ter direito ao perdão de dívida, o contribuinte deve estar com o
licenciamento do veículo em dia referente aos anos de 2018 e 2019.
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