
A partir desta sexta-feira (20), começa a ser pago o novo limite de R$
998 para o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A
nova quantia pode ser retirada de cada conta, mas para aqueles com saldo
superior a R$ 998, o limite de saque continua sendo de R$ 500.
Os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os
R$ 500, poderão retirar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é
31 de março de 2020. Já o saque-aniversário, que é diferente do saque imediato,
só entrará em vigor no próximo ano. Neste caso, o trabalhador poderá retirar
parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Atualmente o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como,
por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O fundo é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele
seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa
Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome. Para quem tem
conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não
tem, há um calendário com base na data de nascimento de cada trabalhador.
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