Decisão ocorreu após a Justiça
considerar que a CPPL-III e a CPPL-IV possuíam excedente de presos maior do que
o dobro da sua capacidade
O juiz corregedor de Presídios da Comarca de Fortaleza, Cezar Belmino
Barbosa Evangelista Júnior, decidiu que as unidades prisionais Casa Privação
Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL-III) e Casa Privação
Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL-IV)
estão proibidas de receber novos detentos por 30 dias. As duas unidades ficam
em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A portaria foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico e tem
efeito até o próximo dia 12 de fevereiro.
De acordo com a decisão assinada pelo corregedor, a proibição decorreu
do alto número de detentos que cumprem pena nessas duas unidades. Na CPPL-III,
há 1.946 detentos, quando há espaço para 936; já na CPPL-IV, estão reclusos
2.144 presos, no instante em que a capacidade é a mesma, de 936. Os dados foram
repassados pela própria Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), do
Governo do Estado, em monitoramento semanal das unidades prisionais do Ceará,
no último dia 8 de janeiro.
Balanço de dezembro - No último balanço sobre as estatísticas
do Sistema Penitenciário Cearense, publicado pela SAP acerca do mês de dezembro
do ano passado, só uma unidade com detentos cumprindo pena não havia
excedentes. O Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo (HSPOL) era o
único que apresentava quantidade menor do que sua capacidade: 21 de 33 espaços
disponíveis.
Ao todo, segundo a Secretaria, da população carcerária do Estado,
11.556 estavam além do limite da capacidade das unidades prisionais. No Centro
de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), por
exemplo, havia 1.702 pessoas a mais; ou seja, enquanto deveria receber, no
máximo, 1.016, estavam reclusos no local 2.718 indivíduos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário