A decisão coloca ainda que mortes
por outras causas devem ter velórios de até uma hora e com a presença máxima de
dez pessoas
Justiça proíbe velórios de
vítimas de coronavírus no Ceará
A Justiça do Ceará proibiu a realização de velórios de eventuais mortos
em decorrência do novo coronavírus. A medida impõe que o enterro deve acontecer
logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares. Também não está
permitido que os corpos passem por serviços de somatoconservação, ou seja, da
técnica para conservar por mais tempo.
A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta
última sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas
devem ter velórios que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez
pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do
Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que definiu as
empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena não fez ressalvas a
respeito das peculiaridades de cada situação em relação aos velórios.
Caso haja óbitos em unidades hospitalares nos horários em que os
cemitérios não funcionem, a recomendação é para que os corpos sejam
encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do
Estado (Pefoce), onde devem ser acondicionados conforme o procedimento
apropriado. A retirada deve ser feita de forma prioritária no início do dia
seguinte após o óbito.
A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do
decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de
calamidade pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário