Os magistrados também decidiram
que irão ficar 90 dias sem apreciar pedidos de saídas temporárias - A decisão é
reflexo da pandemia da Covid-19
Os três juízes titulares das Varas de Execução Penal de Fortaleza
decidiram suspender as saídas temporárias de presos do Sistema Penitenciário do
Estado. A portaria foi motivada pela pandemia do novo coronavírus.
Também ficou decidido que pelos próximos 90 dias (contados desde o
último dia 18 de março deste ano) os magistrados não irão mais analisar pedidos
de saídas temporárias.
A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado
antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar
sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação.
A prisão domiciliar prevê respeito à permanência no espaço residencial,
"como se estivessem recolhidos em unidade prisional". Ainda conforme
a portaria, após o prazo de 90 dias, os magistrados irão priorizar o
cumprimento dos benefícios suspensos.
Pandemia - Nesta terça-feira (24), a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará (Sesa) divulgou que há 185 casos confirmados do novo
coronavírus. Até o momento, não há informação de nenhum caso dentro de unidade
prisional do Estado. Na suspensão das saídas, os magistrados consideraram a
necessidade da adoção de medidas preventivas à propagação da Covid-19 no âmbito
dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
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