domingo, 15 de março de 2020

STF concede habeas corpus a empresário apontado como chefe de quadrilha de tráfico internacional de drogas no Ceará

A decisão a George Gustavo da Silva é em caráter liminar - Outro empresário, também tido como líder do esquema, teve a liminar indeferida pelo Supremo Tribunal Federal

A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal (PF) na Operação Cardume, em setembro de 2015 — Foto: Natinho Rodrigues
A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal (PF) na Operação Cardume, em setembro de 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar no pedido de habeas corpus do empresário George Gustavo da Silva, acusado de chefiar uma quadrilha especializada no tráfico internacional de drogas no Ceará. Já o empresário Cícero de Brito, também tido como líder do esquema, teve a liminar indeferida.
A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal (PF) na Operação Cardume, em setembro de 2015. O grupo era formado por traficantes ligados a uma facção criminosa e empresários. A investigação levantou que o esquema movimentava 300 kg de cocaína e R$ 6 milhões por mês.
As duas decisões foram tomadas pelo ministro Marco Aurélio, do STF. No dia 3 de fevereiro deste ano, ele concedeu a liminar a George Gustavo por entender que houve um excesso de prazo na prisão. O empresário foi condenado a 164 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Apesar da liminar, George Gustavo continua preso no Ceará, devido a um mandado de prisão do Rio Grande do Norte – seu Estado de origem. A defesa do empresário, representada pelos advogados Giancarlo Pereira de Souza e Hélio Nogueira Bernardino, informa que irá pedir a transferência do cliente para o outro Estado, com o objetivo de alcançar progressão de regime.

Decisão contrária - Já na última segunda-feira (9), o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar no pedido de habeas corpus de Cícero de Brito. O ministro do Supremo Tribunal Federal reforçou a decisão da Justiça Federal de condenar o empresário a 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Cícero, entretanto, não está preso. O acusado tem uma outra liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.
Com a recusa do STF, a defesa já ingressou, na última quinta-feira (11), com um pedido de extensão de benefício, por entender que George Gustavo e Cícero de Brito se encontram em situações semelhantes.

Tráfico internacional - De acordo com a investigação da PF, o grupo criminoso trazia maconha e cocaína da Bolívia e do Paraguai, para o Ceará, para depois enviar para Itália e Portugal, na Europa.
O dinheiro obtido com o tráfico internacional de drogas era “lavado” por empresas no Ceará, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Dos 28 réus, 25 foram condenados em primeira instância, dois tiveram as penas extintas porque foram mortos e um foi absolvido.

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