O Departamento do Sistema Penitenciário Federal suspendeu por 30 dias,
a contar desta quinta-feira (23) as visitas, os atendimentos de advogados, as
atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas
realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e
contenção de riscos do novo coronavírus (covid-19).
A medida não atinge os casos de atendimentos de advogados, em
decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não
suspensos; as escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e
daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União de
hoje e considera, entre outras ações, a situação do emprego urgente de medidas
de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos
servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar
a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.
O documento diz ainda que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o
procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção da doença,
devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também padronizar
ações e medidas de controle e prevenção nas penitenciárias federais.
A portaria determina também que as penitenciárias deverão adotar as
providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos
maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas
nos estabelecimentos.
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