Benefício foi garantido a oito
mulheres que tiveram filho recentemente ou estão grávidas
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Oito mulheres que deram à luz
recentemente ou estão grávida recebem benefício de prisão domiciliar no Ceará durante
pandemia de Codi-19
Ainda no início da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) recomendou reavaliar a manutenção das prisões de mães de crianças com até
12 anos de idade, lactantes e gestantes. Em quase dois meses deste período,
pelo menos, oito mulheres que são mães e estavam no Instituto Penal Feminino
(IPF), na Grande Fortaleza, obtiveram o benefício e puderam retornar ao lar.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não sabe ao certo informar
quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. Há mais de dois
anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia emitido habeas corpus coletivo
para mães de filhos crianças, que estão em prisão provisória.
A defensora pública Aline Miranda, que atua na defesa de dezenas de
mulheres no IPF e conhece de perto esta realidade, afirma que há muitas outras
detentas nesta situação, à espera de uma soltura. Segundo Aline, no início da
pandemia foram listadas prisões de 16 gestantes e nove lactantes só no IPF.
Deste total, nove presas provisórias e 15 julgadas.
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