domingo, 24 de maio de 2020

Gestantes em cárceres obtêm prisão domiciliar no Ceará durante pandemia

Benefício foi garantido a oito mulheres que tiveram filho recentemente ou estão grávidas

Oito mulheres que deram à luz recentemente ou estão grávida recebem benefício de prisão domiciliar no Ceará durante pandemia de Codi-19 — Foto: Kléber Gonçalvez/SVM
Oito mulheres que deram à luz recentemente ou estão grávida recebem benefício de prisão domiciliar no Ceará durante pandemia de Codi-19

Ainda no início da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou reavaliar a manutenção das prisões de mães de crianças com até 12 anos de idade, lactantes e gestantes. Em quase dois meses deste período, pelo menos, oito mulheres que são mães e estavam no Instituto Penal Feminino (IPF), na Grande Fortaleza, obtiveram o benefício e puderam retornar ao lar.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não sabe ao certo informar quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. Há mais de dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia emitido habeas corpus coletivo para mães de filhos crianças, que estão em prisão provisória.
A defensora pública Aline Miranda, que atua na defesa de dezenas de mulheres no IPF e conhece de perto esta realidade, afirma que há muitas outras detentas nesta situação, à espera de uma soltura. Segundo Aline, no início da pandemia foram listadas prisões de 16 gestantes e nove lactantes só no IPF. Deste total, nove presas provisórias e 15 julgadas.

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