quinta-feira, 21 de maio de 2020

Prefeitura de Arneiroz, no Ceará, libera funcionamento de igrejas a partir do dia 1º de junho

Igrejas devem permitir a entrada de 40 pessoas em cada celebração — Foto: Paula Alves/Arquivo G1
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, no interior do Ceará, publicou um decreto nesta última quarta-feira (20), liberando as atividades em igrejas da cidade a partir do dia 1º de junho. No decreto, é exigida a instalação de dispositivos de álcool em gel 70% na entrada dos templos, uso de máscaras protetoras e a higienização do local, entre outras normas.
Segundo a procuradora do município, Lilian Monteiro, Arneiroz é uma cidade de pequeno porte e não possui casos graves do novo coronavírus. Conforme o decreto, deverá haver pelo menos um representante da instituição orientando as pessoas sobre acomodação no local. Também é recomendado que as pessoas que se enquadram no grupo de risco de contágio não frequentem cultos ou missas.

O decreto também estabelece regras como

- Limite máximo de 40 pessoas dentro da igreja.

- Distanciamento entre uma pessoa e outra de, no mínimo, dois metros.

- Marcação nos bancos ou cadeiras indicando o acento de cada pessoa.

- Proibição de romarias ou eventos a céu aberto.

Uma cópia do decreto deverá ser fixada na entrada de cada igreja com as normas de funcionamento.
As reuniões devem ter, no mínimo, duas horas de diferença entre uma da outra, para limpeza no local, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades das igrejas.
Recomenda-se que o local interno seja higienizado com a limpeza dos assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio.
Os banheiros das igrejas devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual.
Também é recomendado que não ocorra contato físico entre as pessoas que vão frequentar o local.
As celebrações religiosas deverão acontecer, no máximo, duas vezes por semana, sendo um dia obrigatoriamente no domingo.
O decreto também recomenda a manutenção da transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis, preferencialmente.

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