Contrato estabelecia honorários
para escritório de advocacia no total de R$ 3,7 MI
A Justiça Federal atendeu solicitação do Ministério Público Federal
(MPF) e obrigou a Prefeitura Municipal de Jucás, na região Centro-Sul do Ceará,
a aplicar todo o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente
na área da educação.
De acordo com o MPF, os valores estavam sendo utilizados para o
pagamento de honorários por prestação de serviços jurídicos contratados pelo município.
Na ação civil pública que resultou na sentença, o MPF aponta
irregularidades na contratação feita, sem licitação, pela administração de
Jucás do escritório Monteiro e Monteiro Advogados para representar o município
no processo de ressarcimento junto à União das diferenças do valor mínimo anual
por aluno (VMMA) repassados pelo Fundeb.
O contrato estabelece honorários advocatícios de 20% sob o valor obtido
por meio da ação judicial, que resultou em R$ 18,5 milhões e, por conseguinte,
o montante de R$ 3,7 milhões para o escritório.
Na ação, o procurador da República Celso Leal sustenta que, apesar do
contrato mencionar que decorreu de procedimento licitatório na forma de
inexigibilidade, constatou-se, na verdade, tratar-se de contratação direta, sem
observância de prévio procedimento formal de inexigibilidade.
“Houve, portanto, uma verdadeira contratação particular, sem licitação
e sem respeito a qualquer das disposições da Lei nº. 8.666/93”, afirma Celso.
Também não foi demonstrada situação emergencial e nem apresentadas
justificativas para a escolha do prestador de serviço e o preço. O MPF alega
ainda que a ação dos precatórios em questão poderia ter sido proposta pela
procuradoria do município, sem custos adicionais ao erário, dessa forma.
O juiz federal titular da 25ª Vara, Ciro Benigno Porto, acatou as
argumentações do MPF e julgou procedente o pedido, acrescentando ainda que o
Tribunal de Contas da União (TCU) identificou nove irregularidades nessa mesma
contratação, considerando os valores dos honorários exorbitantes e
incompatíveis com a complexidade da causa.
Com isso, a Justiça Federal determinou a nulidade do contrato de
serviços jurídicos, a vinculação dos recursos à educação e o bloqueio do
pagamento dos precatórios que seriam destinados aos honorários advocatícios.
FONTE – cn7.com.br
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