Aposta mínima é um número por
coluna totalizando sete prognósticos
A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto
lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União desta sexta-feira (26),
a Portaria nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco
definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das
apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta
simples, de sete números.
O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre
dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será
de um número por coluna totalizando sete prognósticos.
Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de
apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a
completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre
com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento
aleatório de números, pelo sistema da Caixa.
Também será permitida a aposta chamada "Teimosinha", que
compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.
A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21
números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta
eletrônica.
Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de
três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum
concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará
acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.
O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único
comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.
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