segunda-feira, 15 de junho de 2020

Em menos de três meses - Polícia Civil do Ceará tira do ar cinco perfis com conteúdo pornográfico infantojuvenil em rede social

As denúncias foram repassadas por outros usuários da rede social que pediam investigações sobre o caso

Polícia Federal combate a disseminação de pornografia ...
A Polícia Civil do Ceará retirou do ar um perfil com conteúdo pornográfico infantojuvenil nesta segunda-feira (15), por meio do Departamento de Inteligência Policial (DIP), em ação de combate aos crimes contra crianças e adolescentes. Essa é a quinta ação, em menos de três meses, realizada pelo DIP, em parceria com a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca).
As denúncias foram repassadas por outros usuários da rede social que pediam investigações sobre o caso. Em seguida, os agentes passaram a investigar e conseguiram tirar do ar o perfil com o conteúdo criminoso. A polícia segue investigando o fato com o intuito de descobrir a origem do material, e o autor do crime. As investigações seguem com a Dceca, com apoio do DIP.

Outra ação - Em 18 de maio, a polícia tirou do ar o perfil de um usuário no Instagram que compartilhava centenas de imagens com conteúdos pornográficos infantojuvenis. As denúncias, recebidas pela conta oficial da Polícia Civil também no Instagram, foram repassadas por outros usuários da rede social que pediam investigações sobre o caso, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
No dia 2 de junho, uma conta ativa no Instagram com conteúdo criminoso foi retirada do ar. Em março deste ano, nos dias 22 e 29, a polícia derrubou um perfil de um usuário do Instagram que continha conteúdo similar e uma página na rede social Facebook que, além de propagar conteúdo pornográfico infantil, fazia apologia a crimes como estupro e violência contra idosos, mulheres e crianças.
Antes de ser derrubada, a página possuía 172 mil seguidores. Os responsáveis pelo conteúdo criminoso são investigados, além dos adeptos da página.

De acordo com o Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, e multa.

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