O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória (MP) que
libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de
rádio de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue
para sanção presidencial.
Conforme o texto aprovado, os participantes de tais sorteios ou
concursos deverão fazer um cadastramento prévio, por aplicativo ou telefone,
informando o CPF. Não será permitida a participação de menores de 18 anos nas
modalidades de distribuição de prêmios aprovadas pelo Congresso. O valor limite
da premiação não poderá exceder R$ 10 mil por mês.
Os jogos de azar e bingo continuam proibidos. Além disso, as premiações
não podem ser em dinheiro e o público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para
participar.
De acordo com o texto, qualquer emissora de TV ou rádio poderá
distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou afins. As
organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam
relacionados com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da
saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento
econômico, entre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário