O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem
suas convenções para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão
da pandemia do coronavírus.
Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia
para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as
convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.
Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções
devem ser realizadas de 20 julho a 5 de agosto. A eleição segue marcada para
outubro.
A decisão do TSE foi tomada em uma consulta feita pelo deputado federal
Hiram Manuel (PP-RR). O congressista questionou se, diante do quadro de
pandemia e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas
alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.
Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados
pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no
campo virtual.
Um parecer elaborado pela área técnica da corte afirmou não haver
impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma
virtual desde que mantido os regramentos atuais.
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