Advogada afirma que o agente
penitenciário chegou a colocar a mão na arma de fogo - OAB-CE pediu o
afastamento do servidor - SAP nega a expulsão e diz que a mulher não deveria
estar com celular e um alvará de soltura no local
Advogada afirma que foi expulsa
por diretor de presídio no Ceará - Controladoria de Disciplina investiga o caso
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) investiga o diretor de um presídio da
Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) que teria expulsado uma advogada do
local.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) – acompanhou a
advogada na CGD e pediu o afastamento do agente penitenciário. Já a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP) nega que tenha havido a expulsão e alega
que a mulher não deveria estar na posse de um aparelho celular e entregando um
alvará de soltura no presídio.
Versão da advogada - O fato aconteceu no último dia 30 de junho.
A advogada Edirlandia Magalhães conta que chegou ao presídio às 11h48 (quando
faltavam 12 minutos para acabar o atendimento aos advogados, reduzido para duas
horas por dia, devido a pandemia do novo coronavírus) para verificar se o
alvará de soltura de um cliente, expedido pela Justiça Estadual no dia 24
daquele mês, já tinha sido cumprido.
Um agente penitenciário informou à advogada que o alvará não tinha
chegado por e-mail e pediu para a mesma apresentar uma cópia, e a autorizou a
buscar o aparelho celular no carro, segundo ela. Edirlandia pegou o celular e
se dirigiu à Sala dos Advogados para realizar a impressão. Ao voltar, ela entregou
o documento para outra servidora, que alegou que a imagem do comprovante de
residência do preso estava ilegível e pediu para a advogada enviá-lo para outro
e-mail.
Edirlandia afirma que estava enviando o e-mail, já por volta de 12h25,
quando o diretor do presídio chegou e contestou o que ela fazia no
estabelecimento prisional e por que ela tinha levado o alvará de soltura e
estava com um celular dentro da unidade.
Em seguida, o servidor teria mandado a advogada se retirar várias
vezes, enquanto colocava uma mão na arma de fogo e apontava para a rua com a
outra mão, na versão contada pela denunciante.
Versão SAP - Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária rebate que “a
advogada em questão tentou utilizar o telefone celular em local proibido para
apresentar um documento de alvará de soltura do seu cliente. A Direção da
unidade orientou que ela não utilizasse o aparelho naquele local e comunicou
que o ato de soltura não se dá através do advogado na unidade”.
Segundo a Pasta, a Instrução Normativa 03/2020 estabelece que o ato de
soltura é realizado entre o Poder Judiciário e as unidades prisionais através
de meios de comunicação. A SAP reiterou “o respeito e a garantia das
prerrogativas dos advogados no sistema prisional cearense”.
Pedido de afastamento - A advogada decidiu, no dia 3 de julho
último, denunciar o caso à CGD, sendo acompanhada por membros do Centro de
Apoio e Defesa da Advocacia, da OAB-CE. Ela foi chamada, na última quarta-feira
(8), para prestar novo depoimento sobre o episódio.
Questionada, a Controladoria de Disciplina confirma que “determinou a
instauração de procedimento disciplinar para a devida apuração na seara
administrativa”.
A OAB-CE reforça, em nota, que pediu o afastamento do diretor do
presídio. “Se houver, de fato, a comprovação de abuso de autoridade, que o
responsável seja punido de acordo com a Lei. Seguiremos firmes e atentos pela
defesa das Prerrogativas da Advocacia, previstas na Lei Nº 8.906/94”, completa.
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