terça-feira, 7 de julho de 2020

CEARÁ ELEIÇÕES 2020 - Mesários serão convocados por email e WhatsApp

As pessoas que trabalham como mesários no período eleitoral devem atualizar seus dados junto a Justiça Eleitoral, pois esse ano eles serão convocados por email e WhatsApp. São cerca de 75.200 mesários que serão convocados para trabalhar nas eleições deste ano, que vão ser realizadas nos dias 15 e 29 de novembro.
Em 2018, os cartórios eleitorais cearenses já utilizaram a convocação eletrônica por e-mail. No entanto, a adesão dos mesários, especialmente, no interior, foi baixa. Este ano, a Corregedoria Regional Eleitoral autorizou a utilização do WhatsApp, por conferir rapidez e maior facilidade de manuseio por parte dos mesários.
A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. A medida reforça os cuidados tomados pelo tribunal para resguardar a saúde de eleitores e servidores, nas Eleições de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.

Benefícios em ser mesário

• Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral
• Vale-alimentação para o dia da Eleição (1º e 2º turno, se houver)
• Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital
• Certificado de participação

Mesário Voluntário - O TRE do Ceará incentiva que os eleitores sejam mesários voluntários, considerando a importância de cada cidadão neste processo democrático. Para participar como Mesário Voluntário, faça sua inscrição aqui. O cidadão ao preencher o formulário já deve colocar e-mail e WhatsApp para contato.

Quem não pode ser mesário

• Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 (dezoito) anos.
• É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge.
• Os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva.
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
• Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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