sábado, 11 de julho de 2020

Lei determina multa para quem não usar máscara em espaços de uso público e privado no Ceará

A Lei Nº 17.234 entrou em vigor nesta sexta-feira (10) e indica que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) será a autoridade responsável por estipular o valor da multa

 A utilização das máscaras faciais será obrigatória em espaços de uso público e privado no Ceará — Foto: Natinho Rodrigues/SVM
A utilização das máscaras faciais será obrigatória em espaços de uso público e privado no Ceará

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que prevê multa para as pessoas que foram flagradas sem máscara de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços públicos e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na última sexta-feira (10), na data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas o valor a ser pago por quem descumprir as normas ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente ainda a ser indicada.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços público e privados, tais como áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão os responsáveis em casos de descumprimento à lei.
O Ceará registra 135.861 casos confirmados de Covid-19 e 6.842 óbitos em decorrência da doença, conforme dados da plataforma IntegraSUS atualizados às 9h16 deste sábado (11). O número de pessoas recuperadas da enfermidade é de 108.339.

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