A Lei Nº 17.234 entrou em vigor
nesta sexta-feira (10) e indica que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) será
a autoridade responsável por estipular o valor da multa
A utilização das máscaras faciais
será obrigatória em espaços de uso público e privado no Ceará
O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei que prevê multa
para as pessoas que foram flagradas sem máscara de proteção, seja caseira ou
industrial, em espaços públicos e privados no Estado, durante a pandemia do
novo coronavírus. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na última sexta-feira (10),
na data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas o valor a ser pago
por quem descumprir as normas ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde
do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de
fiscalização competente ainda a ser indicada.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção
individual em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente
em decretos.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços público e
privados, tais como áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos,
prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico
serão os responsáveis em casos de descumprimento à lei.
O Ceará registra 135.861 casos confirmados de Covid-19 e 6.842 óbitos
em decorrência da doença, conforme dados da plataforma IntegraSUS atualizados
às 9h16 deste sábado (11). O número de pessoas recuperadas da enfermidade é de
108.339.
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