O Ministério Público Eleitoral recomendou, nessa última quinta-feira
(27), que todas as emissoras de rádio e televisão das cidades de Iguatu, Cedro e Quixelô se abstenham,
durante suas programações normais ou em noticiários, de anunciar candidaturas
e/ou de fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem em
tratamento privilegiado a quem quer que venha a ser candidato nas próximas
eleições. Caso as emissoras localizadas nos três municípios, e que pertencem à
13ª Zona Eleitoral do Ceará, descumpram a Recomendação, infratores e
beneficiários poderão pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Na Recomendação, o MP Eleitoral reforça que privilegiar pré-candidatos
em detrimento de outros configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme
consta no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os
envolvidos também podem ser condenados por abuso do poder por uso indevido de
meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à
cassação de registro ou perda de mandato.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Helga
Tavares, recomendou ainda que, em eventuais entrevistas, programas e encontros
com pré-candidatos, estes recebam tratamento isonômico, exigindo assim que
todos sejam igualmente convidados, com base no que preconiza o artigo 36-A da
Lei das Eleições.
O MP Eleitoral deu prazo de 48 horas, a contar do recebimento da
Recomendação, para que as emissoras de rádios e televisão das três cidades
informem à Promotoria Eleitoral que todos os seus apresentadores de programa ou
noticiário estão cientes dos pontos recomendados.
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