Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus,
causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no
Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa
física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo
governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, já está em vigor.
Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a
propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em
relação ao acessório. Confira:
Quem deve usar as máscaras - Todas as pessoas que estejam fora de suas
residências.
Quem não precisa usá-las - Ficam dispensadas do uso obrigatório as
pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de
fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica,
bem como as crianças com menos de três anos de idade.
Que tipos de máscaras posso usar - Industriais ou caseiras, como as
descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.
Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta - O decreto estadual considera como
"dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo
corridas por aplicativo, e coletivo.
Em quais ambientes devo usar as máscaras - Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou
privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e
prédios comerciais.
Atividades físicas exigem o uso de máscara - Sim. A máscara continua obrigatória durante
práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de
academias.
O que pode acontecer com que não usar máscara - A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa
caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade
pública.
Qual o valor da penalidade - A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem
não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que
permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item
devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já
para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é
de R$ 179.
Em quais casos a multa não se aplica - Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Outras recomendações - O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.
Com informações do Diário do Nordeste
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