quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Multa para quem não usar máscara começa a ser cobrada no Ceará - Saiba o que pode e o que não pode

 

Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, já está em vigor.
Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao acessório. Confira:

Quem deve usar as máscaras - Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.

Quem não precisa usá-las - Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade.

Que tipos de máscaras posso usar - Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.

Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta - O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.

Em quais ambientes devo usar as máscaras - Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

Atividades físicas exigem o uso de máscara - Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.

O que pode acontecer com que não usar máscara - A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública.

Qual o valor da penalidade - A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

Em quais casos a multa não se aplica - Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Outras recomendações - O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.

Com informações do Diário do Nordeste

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