A decisão partiu da Controladoria
de Disciplina em ato publicado no Diário Oficial
A greve aconteceu em setembro de
2016 e foi tida como ilegal pela Justiça
Quatro anos após a greve deflagrada por policiais civis do Ceará,
ocorrida em setembro de 2016, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da
Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) decidiu suspender
por um ano a tramitação de diversos
Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que teriam como objetivo
punir os grevistas. No entanto, todos os agentes que faltaram ao serviço em
suas delegacias nos dias da paralisação terão que se submeter a cursos com até
60 horas/aula para se livrarem das punições.
A decisão tomada pela CGD cabe ainda recurso por parte da defesa dos
policiais, de acordo com o que foi publicado pela CGD no Diário Oficial do
Estado (DOE) em sua edição da última quarta-feira (5).
As sindicâncias instauradas pelo órgão concluíram que alguns dos
policiais não transgrediram a lei que
rege os servidores da Polícia Civil do Ceará, para aqueles que apresentaram
justificativas da ausência ao
trabalho, como atestados médicos. Isso gerou uma suspensão condicional
da sindicância e a absolvição “por insuficiência de provas e ausência de transgressão
em relação à acusação de faltas injustificadas”, acentua o documento.
No entanto, os grevistas deverão se submeter ao curso “Aspectos Jurídicos
da Atuação Policial”, com carga horária de 60 horas/aula, ofertado pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp) e, ao final deste, apresentar à
Controladoria o certificado de conclusão do referido curso à distância, caso
contrário, o Processo Administrativo Disciplinar será
retomado com risco de punições severas que podem chegar à expulsão dos
policiais da Instituição.
O documento publicado no DOE trata dos processos em que estão sob
investigação quatro inspetores e um escrivão que na época da greve estavam
lotados no 5º DP (Parangaba); quatro inspetores da Delegacia de Repressão às
Ações Criminosas Organizadas (Draco); seis inspetores da Delegacia Metropolitana
de Caucaia (DMC); além de duas escrivãs e três inspetoras da Delegacia da
Criança e do Adolescente/DCA
(identidades preservadas).
A greve - Na época, a paralisação deflagrada pelos policiais civis tinha como reivindicações principais a melhoria de salários para os servidores ativos e aposentados, a retirada de presos das delegacias e o estabelecimento do fluxo de saída destes das DPs. O Estado entrou com pedido de ilegalidade do movimento, fato que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através de decisão do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
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