Na mensagem, o arcebispo tratou o
aborto como "a morte de uma criança de apenas cinco meses" após o
procedimento ter sido realizado na última segunda-feira, garantido pela
Constituição
Dom Walmor de Oliveira
O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom
Walmor Oliveira de Azevedo, classificou a interrupção da gravidez da menina de
dez anos como "crime
hediondo". Em mensagem, o arcebispo tratou o aborto como "a morte de uma criança de apenas
cinco meses". Na última segunda-feira, 17, a garota passou pelo
procedimento em Recife, após ter sido negado no Espírito Santo.
"Lamentável presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado
com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas
cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos". Walmor considerou a
violência sexual como "terrível", mas reafirmou que a interrupção da
gravidez não se justifica "diante de todos os recursos existentes e
colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças".
Ainda na mensagem, pediu orações a todos os envolvidos no caso. "O
precioso dom da vida precisa ser, incondicionalmente, respeitado e
defendido".
Pelo artigo 128 do Código Penal, a menina tinha direito ao aborto legal
e a prática não consiste como "crime hediondo" na Lei Nº 8.072, que
dispõe sobre essas categorias de crime. Em definição do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), hediondo refere-se a crimes que ferem a dignidade humana,
causando grande comoção e reprovação da sociedade.
Crimes como homicídio qualificado, feminicídio, favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou
vulnerável, genocídio e latrocínio estão entre os catalogados na Lei,
diferentemente do aborto.
Entretanto, mesmo assegurada a medida no caso específico, o
procedimento foi negado no Espirito Santo e a criança, com 22 semanas de
gravidez, precisou ser transferida para Recife onde realizou a interrupção. O
homem suspeito do crime foi preso nesta terça-feira (18), em Minas Gerais.
O suspeito cometeu estupro de vulnerável, que consiste na prática de
"atos libidinosos" com menores de 14 anos e é considerado como crime hediondo
na Lei Nº 8.072. Sua reclusão pode variar de oito a 15 anos, a depender da
gravidade do crime.
Entenda o caso - O crime hediondo acontecia desde os seis
anos da menina, que descobriu a gravidez com a avó após ir a um hospital com
mal-estar abdominal. A equipe médica desconfiou da barriga "crescida"
da menina e após realizar exames descobriram que ela estava grávida. Em
conversa com os médicos, a menina de dez anos revelou sobre o estupro por parte
do tio, além de relatar que nunca contou aos familiares porque era ameaçada. A garota se recupera bem do
procedimento.
Leia a mensagem na íntegra
"Lamentável presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado
com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas
cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos. Dois crimes hediondos. A
violência sexual é terrível, mas a violência do aborto não se justifica, diante
de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida
das duas crianças. As omissões, o silêncio e as vozes que se levantam a favor
de tamanha violência exigem uma profunda reflexão sobre a concepção de ser
humano.
Em oração, peço a Deus consolação para todos os envolvidos nessa
desafiadora e complexa situação existencial, que feriu de morte a infância,
consternando todo o país. O precioso dom da vida precisa ser,
incondicionalmente, respeitado e defendido. Ante a complexidade do ocorrido,
devemos ser humildes, reconhecendo as limitações humanas, e sempre compassivos-
sejamos sinais do amor de Deus".
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