quinta-feira, 6 de agosto de 2020

STF mantém proibição de ações policiais em favelas do RJ durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (5) o julgamento que tratava de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. A Corte, que já havia formado maioria na terça-feira (4), manteve a proibição das ações.
A decisão referenda uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin no dia 5 de junho, na qual o magistrado previa a responsabilização civil e criminal caso a ordem fosse descumprida.
A Corte manteve o determinado por Fachin e só autorizou ações em hipóteses “absolutamente excepcionais”.
O Supremo também determinou que as operações, caso ocorram, devem ser “devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, órgão que faz o controle externo da atividade policial.
A Corte também definiu que, ao realizar operações durante a pandemia, “sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

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