O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (5) o
julgamento que tratava de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro
durante a pandemia de Covid-19. A Corte, que já havia formado maioria na
terça-feira (4), manteve a proibição das ações.
A decisão referenda uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin no
dia 5 de junho, na qual o magistrado previa a responsabilização civil e
criminal caso a ordem fosse descumprida.
A Corte manteve o determinado por Fachin e só autorizou ações em
hipóteses “absolutamente excepcionais”.
O Supremo também determinou que as operações, caso ocorram, devem ser
“devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a
comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, órgão
que faz o controle externo da atividade policial.
A Corte também definiu que, ao realizar operações durante a pandemia,
“sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito
pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a
prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda
humanitária”.
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
STF mantém proibição de ações policiais em favelas do RJ durante a pandemia
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