Anderson Leitão chegou a escapar por dois quarteirões, ao sair correndo de dentro da delegacia e foi recapturado por policiais
O assassino da dançarina cearense Ana Carolina de Souza Vieira que foi
preso na última quinta-feira (1º) em Fortaleza, fugiu da delegacia para onde
foi encaminhado, chegando a escapar correndo por dois quarteirões, sendo,
portanto, recapturado pela segunda vez no mesmo dia. A dançarina foi morta em
2015, em São Paulo.
Anderson Rodrigues Leitão, de 32 anos, foi encontrado na residência de
familiares, no Bairro Barroso, em Fortaleza. A Justiça de São Paulo havia
determinado mandados de recaptura do preso em setembro deste ano, após ele
fugir do estado enquanto cumpria a pena em regime semiaberto.
Ana Carolina de Souza Vieira foi encontrada sem vida no apartamento em
que morava, no Sacomã, Zona Sul de São Paulo, no dia 4 de novembro de 2015. Os
zeladores do prédio encontraram o corpo após sentirem um cheiro forte vindo do
apartamento.
Anderson Leitão era ex-namorado da vítima, e foi preso no mesmo dia, na
região do apartamento. Na época, ele confessou o crime com detalhes, em vídeo.
O acusado ainda ficou na companhia do corpo de Ana Carolina, e disse à polícia
ter ingerido veneno para rato, porém, não sentiu efeitos.
O réu confesso foi condenado a 16 anos de prisão, sendo 11 anos por
homicídio qualificado e furto, em razão de ter subtraído objetos da ex-namorada
ao fugir do apartamento. E mais cinco anos por tráfico de drogas, crime
registrado anteriormente ao assassinato da dançarina, em 2014, no estado de
Santa Catarina.
Leitão cumpria a pena em São Paulo. Em fevereiro deste ano, o réu teve
progressão do regime fechado para o semiaberto, na Penitenciária de Tremembé.
Em abril, o acusado fugiu da prisão.
A polícia do Ceará não tem informações se o réu fugiu direto de São
Paulo para Fortaleza. Também não foi constatado que Anderson estava envolvido
em alguma prática ilícita aqui no Estado.
Ele foi levado para Delegacia de Capturas, em Fortaleza, e vai ser
remanejado para São Paulo para cumprir o restante da pena. O réu deve retornar
para o regime fechado.
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