A conclusão do inquérito é de que
os policiais estão amparados pelo excludente de ilicitude, previsto no artigo
42 do Código Penal Militar - PMs afirmaram que Mizael estava com arma em punho
O Inquérito Policial Militar (IMP) concluiu que os policiais militares
(PMs) que mataram o adolescente Mizael
Fernandes da Silva, de 13 anos, agiram em legítima defesa. A investigação
foi finalizada no último dia 24 de agosto. O crime ocorreu no dia 1º de julho,
em Chorozinho, no sertão central do Ceará. Apesar do IPM concluir legítima
defesa, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), por meio da Delegacia de
Assuntos Internos (Dai), em investigação paralela, indiciou um dos policiais
por homicídio. Mesmo com a existência de duas investigações, há uma decisão
judicial que afirma a competência da Dai para apurar o crime.
Conforme o IPM, de posse das informações houve uma operação do Comando
Tático Rural (Cotar) para tentar capturar um foragido da Justiça e que a
viatura ficou posicionada atrás da casa alvo da operação.
De acordo com o documento, na ocasião o 1º sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Luiz Antônio de
Oliveira Jucá, que são investigados no IPM, entraram na residência, mas chamaram
todos que estavam no interior, explicando o motivo da operação e solicitando
permissão para entrar e revistar a casa, sendo de pronto concedida pela
proprietária.
Segundo o IPM, os dois policiais começaram a vistoria e se depararam
com uma pessoa na cama, de arma em punho e apontando na direção dos
investigados. Nos interrogatórios, os PMs informaram que verbalizaram com
Mizael para largar a arma e que não houve o cumprimento da determinação verbal.
Cada um dos investigados efetuou um disparo de arma de fogo, de forma
simultânea, na direção de Mizael, saindo o projétil pelas costas na altura da
omoplata esquerda, como consta no laudo cadavérico.
"Consta no conjunto probatório que o projétil que atingiu a vítima
se perdeu no interior do quarto, pois não há qualquer elemento que demonstre ter
sido encontrado pelos policiais, ou mesmo pelos proprietários do imóvel, para
fins de ser utilizado em perícia ou comparação balística", diz o laudo que
consta no inquérito da Polícia Militar.
O laudo do local do crime, conforme o IPM, dentre os meios compatíveis
de produzir tal perfuração está, inclusive, o projétil atirado por arma de
fogo, porém, nenhuma bala ou artefato do tipo foi constatado no colchão
periciado.
Após o ocorrido, os dois policiais socorreram a vítima em uma das
viaturas para o hospital da cidade de Chorozinho, onde morreu. Após o caso, a
equipe do Comando Tático Rural (Cotar) dirigiu-se à Delegacia Municipal do
Eusébio, onde foi apresentada uma arma apreendida na posse do adolescente, uma
Taurus, calibre 38.
A morte de Mizael Fernandes - Testemunhas e parentes da vítima, que
estavam no interior da residência no dia do caso, foram submetidas ao programa
de proteção à testemunha, conforme solicitação da Delegacia de Assuntos
Internos (Dai), motivo pelo qual não foi possível serem ouvidas no IPM.
Os termos prestados na unidade da Polícia Civil foram juntados aos
autos. As testemunhas e parentes relatam terem ouvido apenas um disparo, versão
que vai de encontro ao depoimento dos policiais militares ouvidos na operação,
que afirmam terem acontecido dois disparos simultâneos de arma de fogo.
A conclusão do IPM é de que os policiais estão amparados pelo
excludente de ilicitude prevista no artigo 42 do Código Penal Militar, que fala
sobre legítima defesa própria e de terceiros.
Caso Mizael: CGD indicia por
homicídio - A investigação da
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD) indiciou Enemias Barros da Silva por homicídio e fraude
processual.
De acordo com a Defensoria Pública, o inquérito do caso foi realizado e
está sendo conduzido pela Polícia Civil do Ceará e autoridade policial do caso,
que é o delegado.
O inquérito concluído na Delegacia de Assuntos Internos da Polícia
Civil indicia um policial pelo crime de homicídio e outro PM pelo crime de
fraude processual.
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