De acordo com regra
presente no Código Eleitoral, a partir deste sábado (31), nenhum candidato às
eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
O código diz que
postulantes começam a ter imunidade 15 dias antes da eleição. Já eleitores não
poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10,
exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os
casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Com informações da Agência Brasil
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