quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Justiça proíbe eventos com aglomerações na campanha em todo o Ceará

Decisão, aprovada na tarde desta quarta-feira, veta realização de carreatas, bandeiraços e outras atividades que possam gerar aglomeração no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) aprovou resolução (nº 789/2020) que proíbe, no estado do Ceará, "os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in". A medida entra em vigor a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
A decisão é da tarde desta quarta-feira (04), e vale para "comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
No documento, fica determinado também que o “juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.
Estipula ainda que os magistrados “poderão, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma”.
A resolução é assinada pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, juízes e a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, titular da Procuradoria Regional Eleitoral.

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