Decisão, aprovada na tarde desta quarta-feira, veta realização de carreatas, bandeiraços e outras atividades que possam gerar aglomeração no Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) aprovou resolução (nº 789/2020)
que proíbe, no estado do Ceará, "os atos de campanha eleitoral que causem
aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato
drive-in". A medida entra em vigor a partir de sua publicação no Diário da
Justiça Eletrônico do TRE-CE.
A decisão é da tarde desta quarta-feira (04), e vale para
"comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além
de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de
recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
No documento, fica determinado também que o “juiz eleitoral, no
exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para
coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso,
caso necessário, do auxílio da força policial”.
Estipula ainda que os magistrados “poderão, no âmbito de suas
respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção
pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão
judicial fundamentada nas disposições desta norma”.
A resolução é assinada pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo, juízes e a procuradora da República Lívia Maria de
Sousa, titular da Procuradoria Regional Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário