Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo
e-Título - Eleitor que não tiver smartphone ou acesso à internet poderá
realizar processo em qualquer seção eleitoral até 60 dias após a data de cada
turno
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de
votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo
aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de
janeiro, no 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha
smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente,
em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no
dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno.
Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data
de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que
justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
Multa e consequências - O eleitor que não justificar a ausência
dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a
situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por
exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em
emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras
consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar
nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para
eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e
menores de 18, e maiores de 70 anos.
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