O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação destinada à
Superintendência do Sistema Socioeducativo (Seas) e à coordenação da Unidade de
Semiliberdade de Iguatu, a fim de solucionar irregularidades constatadas na
Unidade de Semiliberdade da cidade. A recomendação foi expedida no último
sábado (26/11), após inspeção virtual realizada pelo MPCE, em 19 de novembro,
conforme determina a Resolução nº 137 do Conselho Nacional do Ministério Público.
No documento, a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu,
promotora de Justiça Helga Barreto, recomendou à Superintendência do Sistema
Socioeducativo que promova, no período de 45 dias, a reforma de todo o espaço
físico interno e externo para que se apresente melhores condições de
habitualidade e desenvolvimento das atividades esportivas e pedagógicas,
conforme preconiza a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Foi requisitado, no prazo de 30 dias, que a superintendência elabore
material e realize momentos de sensibilização com os profissionais
responsáveis, principalmente junto às Comarcas que encaminham adolescentes à
unidade, sobre a necessidade da emissão de guias de execução. O MPCE também
orienta que seja elaborado modelo de política, programa ou ação voltado a
concretizar o apoio ao egresso, que também deve receber o adolescente oriundo
de unidade de semiliberdade do interior.
À coordenação da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, o Ministério
Público solicitou que sejam adotados todos os cuidados preventivos a fim de
evitar a propagação da Covid-19. A higienização do espaço deve ser realizada
com frequência, devendo todos utilizarem máscara, álcool em gel e lavar, sempre
que possível, as mãos com água e sabão. A medição de temperatura também deverá
ser realizada diariamente, cabendo a quem apresentar sintomas ou tiver contato
com alguém contaminado ser posto em isolamento imediatamente.
Por fim, o MPCE requisita que seja elaborado material e projeto de
sensibilização sobre a necessidade de continuidade e permanência no Serviço de
Medidas em Meio Aberto, nos municípios de origem dos adolescentes, junto às
equipes técnicas de referência das cidades atendidas pela unidade.
Com informações do Ministério Público do Ceará
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