sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Decisão do Supremo - Presos do semiaberto do grupo de risco irão cumprir prisão domiciliar

Decisão do STF atende apenas detentos de cadeias superlotadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que devido a pandemia de Covid-19, os presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas, devem passar para a prisão domiciliar.
O ministro atendeu a um pedido em habeas corpus coletivo que tem como impetrantes as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, por intermédio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), do qual a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz parte.
De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19.
Não serão abrangidos presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.

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