Decisão do STF atende apenas detentos de cadeias superlotadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou
nesta quinta-feira (17) que devido a pandemia de Covid-19, os presos do regime
semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas,
devem passar para a prisão domiciliar.
O ministro atendeu a um pedido em habeas corpus coletivo que tem como
impetrantes as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, por
intermédio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e
Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), do qual a Defensoria Pública do
Estado do Ceará faz parte.
De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam
estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante
documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19.
Não serão abrangidos presos que praticaram crimes com violência ou
grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a
administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra
a mulher.
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