sábado, 12 de dezembro de 2020

Delegada e policiais civis são condenados juntos a 133 anos de cadeia no Ceará

Os 13 servidores foram investigados pela PF por tráfico, tortura e corrupção

Delegada Patrícia Bezerra foi condenada a sete anos de prisão

Uma delegada e 12 inspetores da Polícia Civil do Ceará foram condenados pela Justiça Federal com penas que variam de três meses de detenção a 22 anos e 11 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. As 13 penas somadas chegam a 133 anos e quatro meses de prisão.
Os 13 integrantes da Polícia Judiciária foram condenados por diversos crimes como tortura, peculato, receptação e organização criminosa. Todos eram lotados na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) e alguns chegaram ser presos durante a “Operação Vereda Sombria”, da Polícia Federal, em dezembro de 2017.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (10) e divulgada nesta sexta (11). O juiz federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, substituto na 32ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância da 5ª Região, em Fortaleza, determinou que oito dos 13 servidores     iniciem de imediato o cumprimento da pena em regime fechado e três no regime semi-aberto. Outros dois ficarão em regime aberto.
A delegada de Polícia Civil e então titular da DCTD, Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco, foi condenada a sete anos de prisão, perda do cargo, pagamento de 84 dias multas, além de interdição por oito anos de exercer função ou cargo público, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
A sentença, porém, deverá ser contestada na Justiça. Os advogados de defesa dos réus já informaram que irão ingressar com recursos judiciais de apelação para a anulação das condenações.

Operação - A investigação que levou a delegada e os inspetores à condenação foi realizada pela Polícia Federal, que apurou crimes como tortura, extorsão, corrupção e envolvimento com o tráfico de drogas. Todos faziam parte da delegacia responsável pelo combate ao tráfico de entorpecentes e teriam passado a fazer prisões arbitrárias, forjar flagrantes e exigir propina para liberar traficantes presos ilegalmente. As autoridades apuraram, ainda, que o grupo ficava com parte das drogas que eram apreendidas nas operações, gerando crimes de abuso de autoridade, corrupção e apropriação de dinheiro público.
A investigação começou com a delação premiada feita à Justiça Federal por um português preso duas vezes seguidas pela equipe de policiais comandada pela delegada Patrícia Bezerra.
Na sentença, o juiz federal Danilo Dias Vasconcelos considerou a “existência de uma organização criminosa dedicada ao cometimento sistemático de crimes por parte dos policiais civis, boa parte destes com uso de violência ou grave ameaça. A ocorrência de torturas no âmbito da delegacia não se mostrou pontual, mas sim, uma situação recorrente”.

Veja a seguir, a sentença com a condenação de cada um dos policiais

01 – Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco (delegada de Polícia Civil) - Pena: sete anos de reclusão, 84 dias-multas, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: semi-aberto.

02 – Antônio Chaves Pinto Júnior (policial civil/inspetor) - Pena: 22 anos e 11 meses de reclusão, três meses de detenção, 72 dias-multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

03 – José Audízio Soares Júnior (policial civil/inspetor) – Pena: 17 anos e 8 meses de reclusão, 72 dias –multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

04 – Thales Cardoso Pinheiro (policial civil/inspetor) – Pena: Três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Regime inicial: aberto.

05 – Victor Rebouças Holanda (policial civil/inspetor) – Pena: Três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Regime inicial: aberto

06 – Fábio Oliveira Benevides (policial civil/inspetor) – Pena: 18 anos e 8 meses de reclusão, 10 dias-multa, 72 dias-multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

07 – Raimundo Nonato Nogueira Júnior (policial civil/inspetor) – Pena: 10 anos e 8 meses de reclusão, 72 dias-multa, perda do cargo, interdição de exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. Regime inicial: fechado.

08 – Antônio Henrique Gomes de Araújo (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

09 – Francisco Alex de Sousa (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado

10 – Rafael de Oliveira Domingues (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, , interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

11 – João Felipe de Araújo Sampaio Leite (policial civil/inspetor) – Pena: 5 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, perda do cargo, interdição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada: Regime inicial: semi-aberto

12 – Allan Wagner de Oliveira (policial civil/inspetor) – Pena: 5 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, perda do cargo, interdição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada: Regime inicial: semi-aberto.

13 – Petrônio Jerônimo dos Santos (policial civil/inspetor) – Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão, 105 dias-multa, perda do cargo, interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.

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