segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Iguatu - Justiça acata denúncia e proíbe bar de promover aglomeração sob pena de multa

 Justiça acata denúncia e proíbe bar de promover aglomeração sob pena de multa

Um bar situado no município de Iguatu, Região Centro-Sul do Ceará, foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no último sábado (26) e acatada pela Justiça. Pela decisão, assinada pelo juiz Ronald Neves Pereira, o estabelecimento fica impedido de realizar quaisquer eventos com aglomeração de pessoas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil a R$ 50 mil. 
A ação foi movida porque o estabelecimento em questão, a Taberna Choperia, promoveu um evento com música ao vivo na última sexta-feira (25), onde ocorreram aglomerações e desrespeito às medidas de prevenção à Covid-19, conforme cita a decisão judicial. Um vídeo da aglomeração foi compartilhado em redes sociais para denunciar o ocorrido.
“Tal fato se deve em face de os promovidos terem realizado eventos/festas, conforme provas anexadas, nos quais pode-se observar aglomeração de pessoas, sem os mínimos cuidados exigidos no momento pelo qual passamos, colocando em risco a saúde dos participantes e de toda a população do município de Iguatu, bem como por haver eventos ainda agendados”, descreve o magistrado na decisão.
O documento cita como base o descumprimento aos Decretos Estaduais nº 33.845/2020 e nº 33.858/2020, que proíbem, respectivamente: a realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados, no Estado do Ceará; e a realização de festas em ambientes fechados, além de proibir o funcionamento de bares e clubes.
O juiz aponta, ainda, que o estabelecimento teria eventos agendados para acontecer no último sábado (26) e neste domingo (27), o que exige a “concessão de plano da medida”.
Em sua decisão, Ronald Neves Pereira também oficiou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária para que seja efetuada a fiscalização do bar, “inclusive atentando-se tais autoridades quanto ao flagrante pela prática dos crimes previstos nos Artigos 268 e 330 do Código Penal”, finaliza.
A administração da Taberna Choperia, por sua vez, informou que foi notificada acerca da decisão, e que o local continua funcionando, porém, suspenderam as atrações musicais.

Fonte – Diário do Nordeste

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