A
ordem de prisão, porém, está no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça
A Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) e o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE) devem abrir uma investigação conjunta para
apurar mais um escândalo na Segurança Pública local. O caso envolve o “sumiço”
no Sistema Integrado de Informações Policiais (SIP) de um mandado de prisão
preventiva decretado contra um policial militar, acusado de crime de morte no
interior cearense. O PM segue foragido.
Enquanto no sistema computadorizado de
informações da Polícia cearense a ordem judicial “desapareceu”
inexplicavelmente, o documento permanece em vigor no banco de dados de Mandados
de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O mandado de prisão preventiva contra o
sargento da PM do Ceará, Everaldo Moreira Florêncio, foi assinado
eletronicamente pelo juiz de Direito Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª
Vara da Comarca de Quixadá, no dia 8 de outubro de 2020. O documento judicial
tem validade até 7.07.2050.
Foragido
- A ordem de prisão é fruto de uma investigação conjunta da Polícia
Civil, através do seu Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e
do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que desarticulou uma
organização criminosa com atuação no Município de Banabuiú, no Sertão Central
do Ceará, no ano passado.
O grupo seria o responsável por vários
crimes de morte na região conhecida como Barra do Sitiá, na zona rural daquele
Município, bem como do assassinato de uma testemunha (um idoso), na cidade de
Quixadá.
As investigações revelaram que o grupo
era comandado pela “família Florêncio”, da qual pertencem os irmãos Everaldo e
Edwardes Moreira Florêncio (ambos sargentos da Ativa da PM) e o pai deles,
Edivardo Florêncio de Almeida.
O sargento Edwardes e o pai foram presos
durante a operação em outubro do ano passado. Já o sargento Everaldo fugiu e
até hoje não foi capturado. Mesmo sem se
apresentar à Justiça e à sua corporação há três meses, ele não foi, ainda,
considerado desertor.
No documento constante no banco de dados
do CNJ, consta que o militar foragido teve prisão preventiva decretada por
participação em um assassinato ocorrido no Centro da cidade de Banabuiú, crime
tipificado no artigo 121, parágrafo II do Código Penal Brasileiro (Lei 2848).
Na CGD deverá ser instaurada uma
sindicância para apurar o “sumiço” do mandado de prisão que deveria constar no
sistema computadorizado de informações da Polícia Civil do Ceará.
Veja
o mandado de prisão do PM no Cadastro do CNJ
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