Magistrado eleitoral de Iguatu considerou que houve abuso de poder - Prefeito nega e diz que decisão será revista - Ainda cabe recurso
O prefeito João Diniz (PDT) e a vice-prefeita da cidade de Cedro, Ana
Nilma (PDT), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Estado. A
decisão também determina a realização de novas eleições no município do
interior do Ceará, bem como a inelegibilidade deles e do ex-gestor da cidade,
Nilson Diniz (PDT), pelos próximos oito anos. Eles ainda podem entrar com
recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
João Diniz afirmou que ainda aguarda notificação sobre a decisão.
A decisão foi tomada, no último dia 17 de fevereiro, pelo juiz Eduardo
André Dantas Silva, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. O magistrado considerou
que houve abuso de poder a partir da contratação e renovação de contratos de
servidores temporários no município. Essa prática teria ocorrido em período
vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o próprio pleito. Prefeito
nega os crimes e diz que decisão será revista.
"O quadro em tela revela abuso de poder, tanto na modalidade
excesso, quanto na modalidade desvio. É clara a utilização da máquina pública
para fins outros que a sua atividade precípua", escreveu o juiz na
decisão.
De acordo com o magistrado, os contratos firmados durante a gestão do
ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) formaram uma "conjuntura suficiente para
influenciar na vontade política do município". Segundo ele, há um
desequilíbrio "ainda mais evidente" quando se observa que a chapa do
atual prefeito João Diniz (PDT) e a vice Ana Nilma (PDT) foi eleita com uma
diferença de 181 votos.
João Diniz era vice-prefeito da gestão de Nilson e apoiado
politicamente pelo grupo que estava no poder para concorrer no pleito. Para o
magistrado, é possível inferir que o atual gestor "tinha conhecimento dos
fatos e circunstâncias do ato ilícito e nada fez para impedi-lo, usufruindo
passiva e coniventemente dos benefícios eleitorais daí decorrentes".
123 servidores temporários - As apurações mostram, conforme o juiz, que
em junho de 2020 havia 92 contratos temporários ativos no poder municipal. Em
setembro, já no período pré-eleitoral, onde a cidade estava impossibilitada de
celebrar contratos desse tipo, subiu para 110. E, mesmo após o ajuizamento da
ação em questão, novembro já tinha 123 servidores temporários contratados.
"Há nos autos documentos que comprovam o número crescente de
contratos temporários, pessoas escolhidas ao talante exclusivo do administrador
de plantão, afrontando a lógica da excepcionalidade do instituto e permitindo
chantagens de toda ordem sobre os eleitores que acabam cedendo ao apelo
eleitoral do candidato apoiado pelo empregador", escreveu o magistrado.
O prefeito João Diniz disse acreditar que a decisão será revista nas
próximas instâncias. "Ainda não fomos notificados, estou aguardando. Fomos
pegos de surpresa, mas temos a tranquilidade de que a decisão será revista, até
porque o parecer do Ministério Público foi pelo indeferimento, mas o juiz
entendeu diferente", afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário